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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.464 do Código Civil: O Direito de Verificação do Credor no Penhor de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa assegurar a integridade do bem que serve de lastro à dívida. A prerrogativa de inspeção é crucial para a manutenção da segurança jurídica do negócio, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e prevenir sua depreciação.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada “por si ou por pessoa que credenciar”, o que confere flexibilidade ao credor para delegar essa tarefa a um profissional especializado, como um perito ou avaliador. Tal faculdade é de suma importância prática, especialmente em casos de veículos de alta complexidade técnica ou quando o credor não possui expertise para a avaliação. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização inerente à garantia real.

A localização da inspeção, “onde se achar” o veículo, reforça a amplitude do direito do credor, que não está restrito a um local predeterminado, mas pode exercer sua prerrogativa onde o bem estiver. Essa disposição visa evitar manobras do devedor para ocultar o veículo ou dificultar a fiscalização, garantindo a efetividade da garantia. A jurisprudência tem reiteradamente validado esse direito, inclusive em situações que demandam medidas judiciais para sua concretização, como a busca e apreensão para fins de vistoria, em casos de resistência do devedor.

Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 implica a necessidade de orientar os clientes credores sobre a importância do exercício regular desse direito, bem como os devedores sobre o dever de permitir a inspeção. A recusa injustificada do devedor pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme a teoria do vencimento antecipado da obrigação. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação desse artigo é vital para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia.

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