Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor na constituição de hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na hipoteca de bens móveis, que, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, possui relevância prática, especialmente em financiamentos de grande porte ou operações empresariais. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem que garante a dívida mantenha sua integridade e valor, evitando a depreciação por mau uso ou abandono.
A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua execução. A expressão “onde se achar” é crucial, pois impõe ao devedor a obrigação de permitir o acesso ao veículo, independentemente de sua localização, reforçando a natureza propter rem da garantia. Esta disposição é um mecanismo de controle que mitiga o risco de deterioração do bem, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza deste artigo é essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.
Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, especialmente quanto aos limites do direito de inspeção e a eventual resistência do devedor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do Código Civil. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a importância da inspeção para a manutenção da segurança jurídica das operações de crédito.
Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre os direitos e deveres decorrentes deste dispositivo. Credores devem ser instruídos a exercer o direito de inspeção de forma diligente, documentando as vistorias e eventuais irregularidades. Devedores, por sua vez, precisam estar cientes da obrigação de permitir o acesso e de conservar o bem, sob pena de sofrerem as consequências legais. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 do Código Civil são cruciais para a gestão de riscos em contratos de financiamento com garantia de veículo, prevenindo litígios e assegurando a efetividade das garantias reais.