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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor no âmbito do penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto das garantias reais, especificamente no Título III do Livro III da Parte Especial, que trata do penhor, e visa proteger a integridade do objeto da garantia, essencial para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A norma assegura ao credor a capacidade de monitorar a conservação do veículo, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a eficácia da garantia.

A amplitude do direito conferido é notável, permitindo que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à prática. A expressão “onde se achar” reforça a abrangência territorial da prerrogativa, não se limitando a um local específico, mas sim ao paradeiro do bem, o que pode gerar discussões práticas sobre a razoabilidade e os limites dessa busca. A doutrina majoritária entende que, embora o direito seja amplo, ele deve ser exercido de forma a não configurar abuso de direito, respeitando a posse do devedor e os princípios da boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a tutela do crédito, permitindo ao advogado orientar o cliente credor sobre as medidas preventivas e fiscalizatórias disponíveis. A ausência de previsão de periodicidade para a vistoria pode ser um ponto de controvérsia, exigindo que as partes estabeleçam contratualmente tais condições ou que o credor demonstre a necessidade da inspeção em caso de recusa do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo frequentemente se interliga com as obrigações de guarda e conservação do bem empenhado, previstas nos artigos subsequentes do Código Civil, como o Art. 1.465.

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A jurisprudência tem reiterado a importância da conservação do bem empenhado, admitindo, inclusive, a possibilidade de medidas judiciais para assegurar o direito de vistoria ou para exigir a substituição da garantia caso o veículo se deteriore por culpa do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações contratuais, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as particularidades do contrato de penhor e as normas processuais aplicáveis. É fundamental que o advogado esteja atento a esses desdobramentos para proteger os interesses de seu cliente.

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