Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a valia do veículo que serve como garantia real da obrigação. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor para monitorar a conservação do bem.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, evitando a depreciação intencional ou negligente da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa hipotecada.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem periodicamente esse direito, documentando as inspeções para comprovar o estado do bem. A jurisprudência, embora não seja vasta em casos específicos sobre a recusa à verificação, tende a proteger o credor em situações de deterioração da garantia, permitindo medidas judiciais para assegurar a inspeção ou a substituição do bem. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a diligência na fiscalização da garantia é um pilar para a efetividade dos direitos reais.
A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, bem como à interpretação do que constitui uma recusa injustificada. É recomendável que o contrato de hipoteca estabeleça claramente as condições para o exercício desse direito, mitigando futuros litígios. A tutela do credor, neste contexto, não se limita à execução da garantia, mas abrange também a sua preservação ao longo da vigência do contrato, reforçando a segurança das transações financeiras que dependem de bens móveis como lastro.