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TJ/SP manda advogado devolver R$ 3 milhões de cliente

Decisão da corte paulista impõe restituição integral de valores aplicados em criptoativos sem aval do contratante
Foto: Antonio Augusto/STF

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou um advogado a restituir R$ 3 milhões a um cliente após reter recursos oriundos de êxito judicial e destiná-los a investimentos em criptomoedas sem a devida autorização do titular do patrimônio. O julgamento estabelece balizas firmes sobre a responsabilidade civil no mandato advocatício e a prestação de contas no repasse de valores obtidos em demandas forenses.

De acordo com o processo noticiado pelo portal Migalhas, a quantia havia sido levantada pelo causídico em nome do representado ao término de uma disputa patrimonial. Contudo, em vez de realizar a transferência dos montantes correspondentes à parte cabível ao contratante, o profissional reteve o capital sob a justificativa de efetuar aportes em ativos digitais de alto risco, visando a uma suposta valorização financeira.

Ao analisar a controvérsia, a corte paulista concluiu que a conduta ultrapassou integralmente as prerrogativas do mandato outorgado. O colegiado frisou que a procuração com poderes gerais para o foro e cláusulas específicas de recebimento e quitação não confere ao procurador o direito de dispor, gerir ou aplicar verbas de terceiros em investimentos especulativos, independentemente da expectativa de rentabilidade alegada.

Limites do mandato e retenção indevida de verbas

A decisão destacou que a relação entre advogado e cliente repousa no estrito dever de fidúcia, transparência e lealdade. O Estatuto da Advocacia e da OAB, somado às disposições do Código Civil relativas ao contrato de mandato, impõe ao mandatário a obrigação intransigível de prestar contas imediatas e repassar sem embaraços os valores obtidos no exercício da representação legal.

Os magistrados observaram que a retenção indevida sob o pretexto de alocação em moedas virtuais constitui apropriação indevida de patrimônio alheio. Conforme a fundamentação jurídica adotada, os honorários contratuais ajustados devem ser deduzidos de forma discriminada e formal, sendo absolutamente vedado o confisco unilateral da quantia principal pertencente ao assistido.

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Com a confirmação da condenação, o defensor foi obrigado a ressarcir o montante integral corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, desconsiderando eventuais oscilações ou perdas ocorridas nas carteiras de criptoativos durante o período em que os recursos permaneceram sob sua posse.

Gestão de escritório e compliance financeiro

O caso reforça a relevância de rotinas rigorosas de governança administrativa e financeira dentro das bancas jurídicas para evitar riscos disciplinares e civis. A separação clara entre a conta de honorários e as contas transitórias destinadas aos clientes é medida basilar de conformidade ética recomendada pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em um cenário de modernização dos serviços jurídicos, ferramentas tecnológicas desempenham papel decisivo na prevenção de inconformidades e falhas de comunicação. Plataformas como a Tem Processo auxiliam escritórios na gestão integrada de prazos, andamentos e organização de procedimentos internos, minimizando ruídos e garantindo rastreabilidade no cumprimento de mandatos.

Especialistas em ética profissional apontam que decisões desse calibre servem de alerta para toda a classe advocatícia. O avanço do mercado de criptoativos e de novas alternativas financeiras não relativiza os deveres tradicionais de zelo, transparência documental e imediata restituição das quantias devidas aos titulares da causa.

Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.

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