O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou que um advogado devolva cerca de R$ 3 milhões repassados por um cliente, quantia que havia sido destinada à aplicação no mercado de criptoativos sem a devida observância dos limites do mandato profissional. A decisão colegiada reforça a responsabilidade civil e contratual da advocacia na custódia de patrimônio de terceiros e estabelece limites claros para a gestão de ativos financeiros.
De acordo com o processo apreciado pela Corte paulista, o montante financeiro havia sido transferido ao defensor no contexto da relação de representação jurídica e honorários contratuais. No entanto, os recursos acabaram alocados em operações de risco envolvendo criptomoedas, o que motivou a demanda judicial promovida pelo mandante em busca do ressarcimento integral dos valores repassados.
Limites do mandato e dever de prestar contas
Ao analisar a controvérsia, os magistrados ressaltaram que o exercício da advocacia impõe deveres estritos de lealdade, transparência e diligência na administração de quantias confiadas por outorgantes. A atuação como gestor ou intermediador de investimentos especulativos desborda da representação forense convencional, exigindo prestação de contas rigorosa e a restituição quando constatada irregularidade na destinação dos bens.
A deliberação judicial considerou que a retenção indevida ou a alocação de valores sem o consentimento formal e informado do contratante quebra a boa-fé objetiva, ensejando a recomposição material do patrimônio afetado com as devidas correções monetárias.
As informações foram publicadas originalmente pelo portal Migalhas, apontando o impacto preventivo do entendimento para bancas e profissionais liberais que lidam com depósitos e transações de grande volume econômico.
Governança e segurança financeira na advocacia
Especialistas da área ética e disciplinar advertem que a confusão entre o exercício profissional e atividades do mercado financeiro representa elevado risco disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A conduta de desvio de finalidade na guarda de valores de clientes pode configurar infração disciplinar autônoma, além de repercussões cíveis e criminais cabíveis.
Para evitar inconformidades e blindar a rotina de escritórios que lidam com fluxos expressivos de depósitos e repasses, a governança operacional ganha protagonismo. O uso de mecanismos modernos de controle e automação auxilia na rastreabilidade interna de processos e documentos. Plataformas de gestão como a Tem Processo têm sido fundamentais para organizar rotinas e garantir que os compromissos e prazos de cada cliente sejam rigorosamente monitorados.
A decisão do tribunal paulista consolida um alerta significativo para a classe jurídica: a autonomia da vontade do mandatário não se sobrepõe às balizas contratuais e éticas do mandato, mantendo o advogado sob rígido dever fiduciário de resguardar o patrimônio do cliente.
Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.