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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha seu valor e condições, evitando depreciação indevida ou danos que possam comprometer a satisfação do crédito. A norma se insere no contexto das garantias reais, especificamente da hipoteca de veículos, que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão “onde se achar” é crucial, pois permite a vistoria independentemente da localização do veículo, reforçando o caráter de sequela inerente aos direitos reais. Esta disposição é fundamental para a preservação da garantia, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem.

Na prática advocatícia, este artigo serve como base para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa, para medidas judiciais que compelam o devedor a permitir a inspeção. A recusa injustificada pode, inclusive, configurar quebra de dever de guarda e, em situações extremas, antecipar o vencimento da dívida ou justificar medidas cautelares. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tende a ser protetiva ao credor, desde que o exercício do direito não configure abuso.

Embora o dispositivo seja claro, discussões podem surgir quanto à frequência e razoabilidade das vistorias, bem como sobre a responsabilidade por eventuais custos decorrentes. A doutrina majoritária entende que o direito de vistoria deve ser exercido de forma diligente e não vexatória, respeitando a posse do devedor, mas sem esvaziar a proteção do credor. A aplicação deste artigo é vital para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia hipotecária de veículos.

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