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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A prerrogativa do credor fiduciário na inspeção do veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, uma importante prerrogativa: o direito de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema do penhor, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor a satisfação de seu crédito com preferência e sequela. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, evitando sua depreciação ou desvio.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. Essa previsão é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem. A ausência de tal direito poderia expor o credor a riscos significativos de deterioração da garantia, comprometendo a eficácia do penhor.

Embora o artigo seja conciso, sua interpretação e aplicação geram discussões relevantes. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, não podendo configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a cláusula contratual que prevê a inspeção periódica, desde que não haja onerosidade excessiva ou violação da privacidade do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade dessa prerrogativa é frequentemente discutida em casos de inadimplemento e busca e apreensão.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é fundamental na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre os limites e a extensão desse direito, prevenindo litígios decorrentes de sua má aplicação ou interpretação. A fiscalização do bem empenhado é uma ferramenta preventiva que pode evitar a perda da garantia e a necessidade de medidas judiciais mais gravosas, como a execução do penhor.

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