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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito. A norma se insere no microssistema do penhor, um direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor preferência e direito de sequela.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude da faculdade do credor, permitindo a vistoria em qualquer localidade onde o veículo esteja, desde que respeitados os limites da boa-fé e da razoabilidade. Essa disposição é crucial para a preservação da garantia, especialmente considerando a mobilidade inerente aos veículos e a possibilidade de ocultação ou deterioração.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites da intervenção do credor na posse do devedor, bem como sobre a periodicidade e a forma da vistoria. Embora a lei não especifique a frequência, a doutrina e a jurisprudência tendem a admitir inspeções periódicas ou quando houver fundado receio de dano ou desvio do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre buscar o equilíbrio entre o direito de garantia do credor e o direito de posse do devedor, evitando abusos.

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Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres decorrentes deste artigo. O credor deve ser aconselhado a documentar as vistorias e eventuais irregularidades, enquanto o devedor precisa estar ciente da obrigação de permitir o acesso e a inspeção do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo quebra da fidúcia, ensejando medidas judiciais para a proteção do crédito.

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