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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A prerrogativa do credor fiduciário na inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida, prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a solvência da obrigação.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A possibilidade de a inspeção ser realizada por “pessoa que credenciar” amplia a flexibilidade do credor, que pode valer-se de peritos ou outros profissionais para avaliar o estado do veículo. Essa faculdade é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado pelo devedor, conforme o Art. 1.431 do Código Civil.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões, especialmente quanto à frequência e forma das inspeções, e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo não detalhe esses aspectos, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar o direito de inspeção de forma razoável, evitando abusos que possam configurar turbação da posse. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

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Ainda que o penhor de veículos tenha sido, em grande parte, substituído pela alienação fiduciária em garantia, o Art. 1.464 permanece aplicável às situações em que o penhor é a garantia eleita, especialmente em contratos mais antigos ou em operações específicas. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a compreensão detalhada de cada dispositivo legal, mesmo os menos usuais, é crucial para uma atuação jurídica completa e estratégica. O advogado deve estar atento às nuances desse direito, orientando seus clientes credores sobre como exercê-lo de forma eficaz e os devedores sobre seus deveres de colaboração e conservação do bem.

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