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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil estabelece um importante direito ao credor em contratos de hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca, embora o termo “empenhado” possa gerar confusão com o penhor, refere-se especificamente à hipoteca de veículos, uma modalidade de garantia real sobre bens móveis que, por sua natureza e registro, assemelha-se mais à hipoteca tradicional de imóveis do que ao penhor comum.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, visa proteger seu interesse na manutenção da integridade do bem que serve de garantia. A possibilidade de realizar a verificação por si ou por pessoa que credenciar (como um perito ou avaliador) é crucial para assegurar que o veículo não sofra depreciação excessiva ou danos que comprometam a eficácia da garantia. Esta faculdade é um mecanismo de autotutela preventiva, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e, se necessário, tomar medidas judiciais para resguardar seu crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de financiamento com garantia de veículo, bem como para a atuação em casos de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme a jurisprudência consolidada sobre a matéria. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática deste dispositivo com as normas de garantias fiduciárias e a Lei nº 4.728/65 é essencial para uma compreensão completa de suas implicações.

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A discussão doutrinária frequentemente aborda os limites e a razoabilidade do exercício desse direito, ponderando-o com o direito à privacidade e à posse do devedor. É crucial que a inspeção seja realizada de forma a não causar constrangimento indevido ou perturbação à posse legítima do devedor, sendo recomendável a notificação prévia e a fixação de data e horário. A boa-fé objetiva deve nortear a conduta de ambas as partes, evitando abusos de direito tanto na exigência quanto na recusa da verificação.

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