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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento do devedor.

A faculdade de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela permite ao credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer seu valor de mercado e, consequentemente, a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que essa prerrogativa é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado, que recai sobre o devedor. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, reforça a natureza protetiva da norma, garantindo uma análise técnica e imparcial.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo pode gerar discussões práticas, especialmente quanto à periodicidade e à forma da inspeção, bem como às consequências da recusa do devedor em permiti-la. A jurisprudência tem se inclinado a considerar a recusa injustificada como um indício de má-fé ou de descumprimento do dever de conservação, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a antecipação do vencimento da dívida. A tutela antecipada pode ser uma ferramenta processual eficaz para assegurar o exercício desse direito em situações de urgência.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. Credores devem documentar as inspeções e eventuais irregularidades, enquanto devedores precisam estar cientes de seu dever de permitir o acesso ao bem. A prova da deterioração ou da má conservação do veículo empenhado é fundamental para embasar ações de execução ou de exigência de reforço da garantia, tornando o Art. 1.464 uma ferramenta importante na gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia.

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