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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o bem empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para o cumprimento da obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor, e não de uma obrigação. Sua finalidade precípua é a preservação da garantia, assegurando que o bem continue apto a satisfazer o crédito em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração do bem dado em garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 é crucial em situações de penhor de veículos, especialmente em contratos de financiamento. A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetivação desse direito, reconhecendo a necessidade de o credor monitorar a condição do bem para evitar fraudes ou descuidos que afetem sua valoração. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha com o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, exigindo conduta leal de ambas as partes. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, ser utilizada como prova em ações de busca e apreensão ou execução, demonstrando o descumprimento de deveres contratuais acessórios.

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