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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A norma estabelece que a verificação pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, conferindo flexibilidade na execução desse direito. A inspeção deve ocorrer onde o veículo se achar, o que implica uma obrigação do devedor de permitir o acesso ao bem, independentemente de sua localização. A doutrina majoritária entende que essa faculdade do credor é um desdobramento do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação, impondo ao devedor o ônus de zelar pela coisa empenhada e facilitar a fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa dada em garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e os meios coercitivos para sua efetivação. Embora o dispositivo não detalhe os procedimentos, a jurisprudência tem se inclinado a permitir medidas judiciais, como a busca e apreensão, caso o devedor impeça reiteradamente a verificação, especialmente se houver indícios de deterioração ou desvio do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, evitando abusos. É crucial que o credor notifique previamente o devedor sobre a intenção de inspecionar, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, mesmo em se tratando de uma prerrogativa legal.

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