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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve de garantia real.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização para evitar a deterioração ou desvalorização do veículo. A jurisprudência tem reiterado a validade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de má-conservação ou desvio de finalidade do bem empenhado.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas, tanto na elaboração de contratos de penhor quanto na fase de execução ou cobrança. A cláusula contratual que reforce esse direito pode ser um instrumento preventivo eficaz, e sua inobservância pelo devedor pode configurar quebra de dever contratual, ensejando medidas judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo é crucial para a proteção dos interesses do credor em operações de crédito com garantia real sobre veículos, minimizando riscos de depreciação oculta do bem.

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