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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a manutenção do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e geográficas do credor. Tal direito, contudo, deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor, que mantém a posse direta do bem.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre as consequências da recusa do devedor em permiti-las. A jurisprudência, embora escassa sobre este artigo específico, tende a interpretar tais direitos de forma a equilibrar os interesses das partes, sempre com foco na boa-fé objetiva e na função social do contrato. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da clareza das cláusulas contratuais que o regulamentam, evitando litígios futuros.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual, ensejando a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia, a depender das disposições contratuais e da gravidade da conduta. É crucial que o advogado oriente seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de documentar todas as solicitações e permissões de inspeção, bem como quaisquer irregularidades constatadas, para resguardar seus direitos em eventual litígio.

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