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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização inerente às garantias reais, mitigando riscos de deterioração que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca a natureza protetiva dessa faculdade, que se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e à função social do contrato. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal inspeção, entende-se que ela deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de regulamentação mais detalhada sobre a frequência e o procedimento da vistoria pode gerar discussões práticas, exigindo a ponderação judicial em casos de conflito.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, permitindo a inclusão de cláusulas que especifiquem as condições de exercício desse direito, como a necessidade de prévio aviso ou a periodicidade das vistorias. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre o Art. 1.464, tende a interpretar as normas de garantia real de forma a proteger o credor, desde que não haja abuso de direito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras disposições do Código Civil.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as inspeções realizadas, seja por meio de laudos ou relatórios fotográficos, para comprovar o estado do bem em diferentes momentos. Essa diligência pode ser decisiva em eventual ação de execução ou de busca e apreensão, caso o devedor não cumpra suas obrigações. A prerrogativa de fiscalização do bem empenhado, portanto, não é apenas um direito, mas uma ferramenta estratégica para a gestão de riscos e a preservação do crédito.

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