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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia e prevenindo a depreciação ou desvio do bem.

A natureza jurídica desse direito é a de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a eficácia do penhor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação da coisa empenhada. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para compelir o devedor a permitir a vistoria.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias reais. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, servindo como prova robusta em futuras ações judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo é vital para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia, especialmente em um cenário de crescente judicialização de contratos. A recusa do devedor em permitir a verificação pode ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do bem, caso haja fundado receio de sua dilapidação ou ocultação.

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