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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que disciplina o penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se restringe à mera observação, mas abrange a inspeção detalhada do bem, onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente ou por intermédio de um procurador ou preposto devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor na manutenção do valor do bem.

A importância prática deste artigo reside na prevenção de deteriorações ou desvalorizações do veículo que possam comprometer a eficácia do penhor. A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor, conforme o Art. 1.431 do Código Civil. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo quebra de contrato, ensejando medidas judiciais para a proteção do crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A jurisprudência tem se mostrado favorável à concessão de medidas liminares para garantir o acesso do credor ao bem, especialmente quando há indícios de que o veículo está sendo mal conservado ou ocultado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia, reforçando a confiança nas relações contratuais.

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A discussão prática se aprofunda na extensão da inspeção: seria apenas visual ou permitiria a realização de perícias técnicas? Embora o texto legal seja conciso, a interpretação teleológica sugere que a inspeção deve ser eficaz para o fim a que se destina, ou seja, verificar o estado do bem. Assim, em casos complexos, a nomeação de um perito credenciado pelo credor para realizar uma avaliação técnica mais aprofundada seria plenamente justificável, garantindo a preservação da garantia e a tutela do crédito.

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