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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado, reforça o caráter de fiscalização da garantia, inerente aos direitos reais.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a relevância deste dispositivo para a segurança jurídica das operações de crédito. A faculdade de inspecionar o bem não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas representa um poder de vigilância sobre a coisa. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a validade e a exigibilidade desse direito, especialmente em casos de suspeita de mau uso ou de depreciação do bem empenhado, que poderiam levar à perda da garantia ou à necessidade de seu reforço.

Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 implica a necessidade de orientar credores sobre a importância de exercerem esse direito preventivamente, bem como de notificar devedores sobre a intenção de realizar a vistoria. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, gerando consequências jurídicas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a exigência de substituição da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo são cruciais para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia.

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A discussão prática frequentemente gira em torno da periodicidade e da forma da inspeção, bem como das medidas cabíveis em caso de constatação de irregularidades. Embora o artigo não detalhe esses aspectos, a boa-fé objetiva e os usos e costumes do mercado devem nortear a conduta das partes. A prova da deterioração do bem, por exemplo, pode ser fundamental para a propositura de ações de execução antecipada ou de reforço de garantia, exigindo do advogado a coleta de elementos probatórios robustos.

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