PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa faculdade, embora aparentemente singela, é crucial para a proteção dos interesses do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem que serve de lastro à sua dívida. A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, ressalta que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação da garantia. A inspeção visa a evitar a deterioração do bem, seja por mau uso, negligência ou mesmo por atos de má-fé do devedor, que poderiam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A localização do veículo, conforme o texto legal, não é óbice ao exercício do direito, devendo a inspeção ocorrer onde se achar o bem, o que reforça a amplitude da prerrogativa do credor.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 CC/02 serve como fundamento para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa do devedor, para medidas judiciais que assegurem o acesso ao bem. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, entendendo que a obstrução a esse direito pode configurar, inclusive, indício de desvio ou ocultação do bem empenhado, com as consequências legais pertinentes. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse artigo é frequente em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, por analogia ou para reforçar a proteção do credor.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, pois tais provas serão valiosas em um eventual litígio. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. Assim, o Art. 1.464 CC/02, embora conciso, possui vasta aplicabilidade e implicações práticas no direito das garantias.

plugins premium WordPress