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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real da dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização inerente à garantia. A jurisprudência tem reforçado a validade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração do bem ou de descumprimento das obrigações contratuais pelo devedor, permitindo a atuação preventiva do credor.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na gestão de créditos garantidos. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação dessas inspeções podem ser decisivas em futuras ações de execução ou busca e apreensão, fortalecendo a posição do credor. A omissão na fiscalização pode, em certas circunstâncias, ser interpretada como negligência, dificultando a recuperação do crédito em caso de deterioração do bem.

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