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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Desporto como Direito e a Autonomia da Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como um direito fundamental, estabelecendo o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais. Este dispositivo reflete a preocupação do constituinte em promover o bem-estar social e a saúde, reconhecendo a importância do esporte para o desenvolvimento humano e a cidadania. A norma constitucional serve como base para toda a legislação infraconstitucional que rege o setor desportivo no Brasil.

Um dos pontos mais relevantes e debatidos do artigo é o § 1º, que institui o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva como condição para o acesso ao Poder Judiciário. Esta regra, conhecida como princípio da primazia da justiça desportiva, visa garantir a celeridade e a especialização na resolução de conflitos internos do esporte, evitando a judicialização prematura de questões disciplinares e competitivas. A doutrina e a jurisprudência têm consolidado o entendimento de que a matéria deve ser estritamente desportiva para atrair a competência exclusiva inicial da justiça especializada.

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O § 2º complementa o anterior ao fixar um prazo máximo de sessenta dias para a prolação de decisão final pela justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade na solução dos litígios. Este prazo é crucial para a dinâmica das competições e para a segurança jurídica dos atletas e entidades. A inobservância desse lapso temporal pode, em tese, abrir a via do Judiciário, embora a jurisprudência seja cautelosa ao analisar a mera superação do prazo como causa automática de admissibilidade da ação judicial.

Os incisos do Art. 217 detalham as diretrizes para o fomento estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar fundamental para a gestão do esporte. O inciso II prioriza o desporto educacional na destinação de recursos públicos, sem, contudo, negligenciar o desporto de alto rendimento em casos específicos. O inciso III prevê o tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não-profissional, reconhecendo suas particularidades jurídicas e econômicas. Por fim, o inciso IV incentiva as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade esportiva brasileira.

Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 217 é essencial, especialmente para atuar em Direito Desportivo. A correta aplicação do § 1º e a observância dos prazos do § 2º são determinantes para a estratégia processual. Além disso, a defesa da autonomia das entidades e a busca por recursos públicos para o fomento do esporte são áreas de atuação relevantes. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação e aplicação deste artigo frequentemente geram discussões sobre a extensão da competência da justiça desportiva e os limites da intervenção judicial, demandando dos profissionais do direito uma atualização constante e um conhecimento técnico apurado.

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