PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Dever Estatal de Fomentar o Desporto e a Autonomia da Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como um direito fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais. Este dispositivo reflete a preocupação do constituinte em promover a saúde, o lazer e a inclusão social através do esporte, alinhando-se a uma visão de Estado social que transcende a mera abstenção. A norma estabelece diretrizes claras para a atuação estatal, como a autonomia das entidades desportivas e a destinação de recursos públicos.

Os incisos do artigo detalham os princípios que devem guiar o fomento estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades dirigentes e associações desportivas, um pilar para a organização e funcionamento do esporte no país, evitando a ingerência excessiva do Poder Público. O inciso II prioriza o desporto educacional, reconhecendo seu papel formativo, e permite o apoio ao desporto de alto rendimento em casos específicos, equilibrando o investimento entre a base e a excelência. O inciso III prevê tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas distintas naturezas jurídicas e econômicas, enquanto o inciso IV incentiva manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Uma das maiores inovações e pontos de discussão reside no § 1º, que estabelece a justiça desportiva como instância primária e obrigatória para litígios disciplinares e de competição. Esta regra consagra o princípio da subsidiariedade ou da prévia exaustão das vias administrativas desportivas, impedindo o acesso direto ao Poder Judiciário antes do esgotamento dessas instâncias. O § 2º complementa, fixando um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, visando garantir a celeridade e efetividade na resolução dos conflitos, essencial para a dinâmica do esporte.

A interpretação do § 1º gera debates significativos, especialmente sobre a extensão da competência da justiça desportiva e os limites da intervenção judicial. A doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) têm consolidado o entendimento de que a exigência de esgotamento se refere apenas a questões disciplinares e de competição, não abrangendo, por exemplo, litígios trabalhistas ou contratuais que envolvam atletas e clubes. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo tem sido rigorosa, mas com ressalvas importantes para a garantia do amplo acesso à justiça em outras esferas.

Para a advocacia, o Art. 217 da CF/88 impõe a necessidade de um profundo conhecimento do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e das peculiaridades do direito desportivo. A atuação do advogado exige não apenas a compreensão dos ritos e prazos da justiça desportiva, mas também a distinção clara entre as matérias de sua competência e aquelas que podem ser levadas diretamente ao Poder Judiciário. A correta aplicação desses preceitos é crucial para evitar a inépcia da inicial ou a extinção do processo sem resolução de mérito, garantindo a defesa eficaz dos direitos dos atletas, clubes e demais envolvidos no cenário desportivo nacional.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal
plugins premium WordPress