PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Desporto como Direito e a Autonomia da Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo insere-se no capítulo da Ordem Social, sublinhando a importância do esporte para o desenvolvimento humano e social. A norma constitucional não apenas impõe uma obrigação ao Poder Público, mas também delineia princípios e diretrizes para a sua concretização, como a autonomia das entidades desportivas e a destinação de recursos.

Um dos pontos mais relevantes e debatidos do artigo é o § 1º, que consagra o princípio da autonomia da justiça desportiva, estabelecendo a necessidade de esgotamento das instâncias administrativas antes do acesso ao Poder Judiciário. Esta regra, conhecida como princípio da primazia da justiça desportiva, visa a celeridade e a especialização na resolução de conflitos desportivos, evitando a judicialização imediata de questões internas. O § 2º complementa essa prerrogativa ao fixar um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a busca pela eficiência e pela rápida solução das controvérsias.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Os incisos do Art. 217 detalham as diretrizes para o fomento estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar para a organização e funcionamento do esporte no país, minimizando a ingerência estatal. O inciso II prioriza o desporto educacional na destinação de recursos públicos, alinhando-o aos objetivos de formação integral do indivíduo, sem descurar do desporto de alto rendimento em casos específicos. O inciso III prevê o tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não-profissional, reconhecendo as particularidades de cada modalidade e suas implicações jurídicas e econômicas.

A prática advocatícia demanda atenção especial à competência da justiça desportiva, especialmente em litígios envolvendo atletas, clubes e federações. A interposição de ações judiciais sem o prévio esgotamento das vias administrativas desportivas pode resultar na extinção do processo sem resolução de mérito, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do Art. 217 tem sido consistente na manutenção da autonomia e da primazia da justiça desportiva, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou violação de direitos fundamentais que extrapolem a esfera desportiva.

Finalmente, o § 3º e o inciso IV reforçam a dimensão social e cultural do esporte. O § 3º incentiva o lazer como forma de promoção social, ampliando o escopo do dever estatal para além da competição. O inciso IV, por sua vez, protege e incentiva as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade brasileira através do esporte. A advocacia desportiva, portanto, transcende a mera aplicação de regras, exigindo uma compreensão aprofundada dos princípios constitucionais que regem o setor e suas implicações práticas.

plugins premium WordPress