O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) estabeleceu que procuradores públicos não podem ser submetidos a regimes rígidos de controle biométrico e registro mecânico de ponto, reafirmando que a atividade jurídica do setor público exige flexibilidade e autonomia funcional incompatíveis com a fiscalização estrita de horários de entrada e saída.
A controvérsia decorre de medidas administrativas que buscavam impor aos advogados públicos o cumprimento de jornada por meio de catracas eletrônicas e registros biométricos padronizados. Entidades representativas da classe, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil, têm sustentado historicamente que tais exigências ignoram a natureza eminentemente intelectual e externa dos encargos desempenhados pela carreira.
De acordo com o portal Migalhas, a jurisprudência consolidada no Judiciário fluminense reconhece que as peculiaridades da advocacia pública — envolvendo a realização de audiências externas, diligências periciais, despachos com magistrados e atuação emergencial fora do horário convencional — tornam desarrazoado o monitoramento estático em repartições.
Autonomia técnica e prerrogativas da advocacia pública
No centro do debate está o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/1994), que assegura a independência funcional e a inviolabilidade de atuação dos operadores do Direito. Especialistas destacam que a atividade de assessoramento jurídico e de representação processual do ente público não pode ser equiparada a funções burocráticas rotineiras.
A mensuração do trabalho de procuradores municipais e estaduais deve ser orientada por produtividade, cumprimento de prazos processuais e qualidade técnica das peças produzidas, e não pela permanência física contínua nas dependências do órgão. A tentativa de engessar o exercício profissional por meio de relógios eletrônicos compromete, inclusive, a defesa tempestiva do erário em causas urgentes que tramitam nos tribunais.
Além disso, o avanço dos processos virtuais e das rotinas digitais transformou a maneira como procuradorias e escritórios de todo o país distribuem demandas e controlam tarefas. Em cenários nos quais a presença física deixa de ser o critério principal, plataformas de gestão como a Tem Processo têm sido adotadas por profissionais e departamentos para manter o fluxo processual organizado e o cumprimento rigoroso dos prazos judiciais.
Impactos da decisão nas procuradorias municipais
O entendimento firmado no Estado do Rio de Janeiro reforça precedentes que já vinham sendo acolhidos em pedidos de tutela provisória postulados pela OAB/RJ contra municípios fluminenses. Em diversas ocasiões, prefeituras tentaram implementar normas rígidas de apuração de assiduidade sem considerar as especificidades da carreira jurídica.
Com essa definição judicial, consolida-se a orientação de que atos administrativos municipais ou estaduais que instituam controle biométrico indiscriminado violam prerrogativas profissionais expressas em legislação federal. A fiscalização funcional da categoria permanece resguardada por meio dos órgãos correcionais próprios, responsáveis por apurar eventuais desídias ou descumprimentos de metas.
Dessa forma, a decisão reafirma o equilíbrio indispensável entre o interesse da administração pública na fiscalização dos serviços públicos e a preservação das prerrogativas constitucionais asseguradas àqueles que exercem função essencial à Justiça.
Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.