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Nova ação no STF pode mudar regras sobre seguro no país

Ação direta questiona norma estadual que prevê prazos estritos e multas para recusas contratuais
Foto: Antonio Augusto/STF

Uma nova controvérsia sobre competência legislativa e regulação de contratos chegou à Suprema Corte nesta semana. A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar uma legislação estadual que impõe obrigações contratuais às operadoras do setor securitário.

A controvérsia tem como foco uma norma de Mato Grosso do Sul que obriga as seguradoras a comunicarem formalmente, e dentro de um prazo prefixado, os motivos detalhados para a eventual recusa de propostas de seguro apresentadas por clientes. Caso as diretrizes estaduais não sejam estritamente atendidas, o texto normativo estabelece penalidades e aplicação de multas administrativas às companhias.

Competência privativa da União e mercado securitário

De acordo com informações divulgadas pelo Portal de Notícias do Supremo Tribunal Federal, a entidade sustenta na ação que o estado extrapolou sua competência constitucional ao editar a referida norma. O argumento central da confederação baseia-se na Constituição Federal, que define privativamente à União a competência para legislar sobre Direito Civil, política de seguros e direito comercial.

O setor securitário argumenta que matérias ligadas à aceitação ou recusa de riscos e prazos operacionais já possuem regulamentação de âmbito federal, supervisionada por órgãos técnicos como a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Para a representação das seguradoras, a proliferação de normas locais cria insegurança jurídica, encarece os custos da atividade e desarmoniza o sistema financeiro nacional.

Impactos práticos para a advocacia e os consumidores

Por outro lado, iniciativas estaduais costumam invocar a competência concorrente para legislar sobre direito do consumidor, sustentando a necessidade de transparência nas relações de consumo e a vedação à discriminação abusiva na contratação. O julgamento do caso pelo Plenário deve fornecer novos parâmetros sobre os limites de atuação dos legislativos estaduais em face da regulação securitária federal.

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Para advogados e departamentos jurídicos de seguradoras, a judicialização do setor reforça a importância de monitorar prazos regulatórios e fluxos de compliance. Plataformas de gestão processual, a exemplo da Tem Processo, auxiliam equipes contenciosas a organizar demandas massificadas e controlar exigências em diferentes jurisdições do país enquanto a tese constitucional aguarda desfecho definitivo na Corte.

Com informações publicadas originalmente no site noticias.stf.jus.br.

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