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Nova decisão do STJ afeta negativas automáticas do INSS

Primeira Seção veda indeferimento sumário mesmo em análises conduzidas por robôs e reforça dever de notificação prévia
Crédito: Gustavo Lima/STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu, nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, em Brasília, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode indeferir de forma automática pedidos de benefícios previdenciários minimamente instruídos sem conferir ao segurado a chance de sanear ou complementar a documentação apresentada. O colegiado assentou expressamente que essa diretriz vincula tanto as avaliações conduzidas por servidores públicos quanto aquelas processadas por ferramentas tecnológicas automatizadas, os chamados robôs da autarquia previdenciária.

O pronunciamento da corte uniformizadora ocorreu no julgamento de embargos de declaração vinculados ao Tema 1.124 dos recursos repetitivos. O tema em questão pacificou diretrizes basilares a respeito da configuração do interesse de agir em demandas judiciais previdenciárias, além de balizar a fixação do termo inicial dos efeitos financeiros relativos a concessões ou revisões de benefícios reconhecidas perante o Poder Judiciário. Os aclaratórios foram parcialmente acolhidos pelos ministros, mantendo-se incólumes as teses materiais fixadas pelo colegiado em julgamento anterior.

As informações foram publicadas originalmente pelo portal STJ, destacando a relevância do esclarecimento para conferir segurança jurídica à tramitação administrativa dos requerimentos e evitar a judicialização desnecessária decorrente de falhas no procedimento instrutório prévio.

Dever de instrução e limites do uso de robôs pelo INSS

Nos últimos anos, a digitalização massiva do INSS viabilizou o emprego de sistemas computacionais para analisar e despachar requerimentos em larga escala. No entanto, a proliferação de indeferimentos sumários sem a abertura de exigências prévias vinha sendo alvo de constantes controvérsias na prática da advocacia previdenciária. Segundo a manifestação da Primeira Seção do STJ, sempre que o segurado apresentar um pedido minimamente embasado, a administração pública previdenciária tem a obrigação de notificá-lo para suprir eventuais lacunas probatórias antes de proferir uma decisão desfavorável definitiva.

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A decisão reforça que a eficiência buscada com a inteligência computacional e a automação de fluxos não pode suprimir garantias procedimentais essenciais, como a ampla defesa, o contraditório e o dever de cooperação que rege o processo administrativo. Dessa forma, a recusa direta por algoritmos sem oportunizar o envio de documentos adicionais configura vício formal no procedimento de análise.

No cenário em que a tecnologia molda o cotidiano dos órgãos públicos e dos operadores do direito, a gestão ágil de petições e a conferência de dados passam a exigir grande rigor técnico. Plataformas como a Tem Processo já oferecem soluções para esse tipo de desafio, auxiliando na organização documental e no cumprimento pontual de exigências. Paralelamente, ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, têm facilitado a rotina de escritórios que buscam maior eficiência no manuseio de acervos documentais e na elaboração de peças processuais precisas.

Impactos práticos da decisão para a advocacia previdenciária

Para os profissionais que militam no direito previdenciário, a orientação firmada nos embargos do Tema 1.124 consolida um escudo indispensável contra a rejeição prematura de direitos sociais básicos. Ao vedar a negativa apressada de benefícios que reúnam indícios razoáveis de viabilidade, o STJ prestigia a função protetiva da seguridade social e estimula um ambiente administrativo mais colaborativo.

Na prática forense, a determinação também reflete na estruturação das ações judiciais: caso o segurado tenha apresentado lastro mínimo e a autarquia tenha ignorado a fase de exigência para complementar elementos probatórios, eventual indeferimento automático não poderá ser utilizado em juízo para afastar o prévio interesse de agir ou postergar os efeitos patrimoniais da concessão para a fase judicial.

Com essa definição, o tribunal superior busca coibir distorções na triagem de requerimentos assistenciais e previdenciários em todo o território nacional, assegurando que o avanço dos mecanismos digitais atue a favor do cidadão e não como barreira processual.

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Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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