PUBLICIDADE

Nova decisão do STJ pode mudar regras da dosimetria

Terceira Seção afeta controvérsia sob o Tema 1.481 para definir se juiz precisa de perícia para exasperar pena-base
Crédito: Gustavo Lima/STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a relevância da questão federal infraconstitucional em controvérsia que discute a necessidade de laudo pericial para valorar negativamente a personalidade do réu na primeira fase da dosimetria penal. A afetação do Tema de Relevância 1.481 ocorreu nesta quinta-feira, 05/11/2026, com foco na interpretação estrita das normas penais e processuais.

O cerne da questão reside na correta exegese do artigo 59, caput, do Código Penal. Os ministros vão deliberar se, para exasperar a pena-base com fundamento na personalidade desfavorável do agente, é imperiosa a juntada aos autos de documento técnico elaborado por profissional especializado, a exemplo de psicólogos ou psiquiatras, ou se o magistrado competente pode se valer de circunstâncias fáticas concretas presentes no processo para justificar a valoração negativa.

De acordo com o STJ, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), ministro Sérgio Kukina, ressaltou que a controvérsia diz respeito exclusivamente ao direito federal e à uniformização de entendimentos, dispensando qualquer incursão probatória nos autos originários. O ministro também observou que, embora a jurisprudência histórica do tribunal admita a análise da personalidade por elementos fáticos, a formalização do tema consolida segurança jurídica às instâncias ordinárias.

Impactos da tese fixada na advocacia criminal

A definição sob a sistemática dos precedentes qualificados traz efeitos práticos diretos para defensores públicos e advogados atuantes nas varas criminais e tribunais regionais de todo o país. A personalidade do agente é uma das circunstâncias judiciais mais complexas e recorrentemente impugnadas pela defesa técnica, sobretudo diante de fundamentações genéricas ou estritamente morais aplicadas na fixação da sanção inicial.

Se prevalecer a exigência de laudo técnico oficial, grande parte das decisões que exasperam a pena-base sob esse vetor perderá sustentação, reduzindo o arbítrio judicial na quantificação das reprimendas. Por outro lado, caso seja mantida a autorização de aferição por outros elementos concretos, a corte deverá delimitar balizas rígidas para evitar que ilações abstratas subsidiem punições mais severas aos condenados.

Leia também  STJ decidirá sobre data final de abatimento do Fies

Apesar da relevância da matéria e do volume expressivo de ações correlatas em andamento, o colegiado da Terceira Seção concluiu pela desnecessidade de suspensão nacional dos processos pendentes. Essa postura assegura a tramitação regular das demandas nas Justiças estaduais e federais enquanto o mérito da controvérsia é amadurecido e julgado em definitivo pela corte superior.

Acompanhamento processual e o novo filtro recursal

A instauração do Tema 1.481 reflete o novo modelo constitucional de admissibilidade recursal, que visa conferir maior celeridade e racionalidade ao fluxo decisório dos tribunais superiores. Diante de sucessivas afetações e da vigilância constante exigida sobre a jurisprudência criminal, a rotina forense passa a demandar controle analítico detalhado do acervo de processos.

Em cenários de frequentes atualizações normativas e precedentes de observância obrigatória, ferramentas como a Tem Processo auxiliam escritórios na gestão precisa de prazos e no monitoramento de teses afetadas pelos tribunais superiores. A expectativa é que o julgamento do mérito do Tema 1.481 ocorra nas próximas sessões virtuais ou presenciais da corte superior, padronizando os parâmetros da individualização da pena em território nacional.

Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.

plugins premium WordPress