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Nova decisão do TST define regras sobre atestados

Corte afasta dano moral e define que discordância sobre validade de atestado resolve-se na esfera patrimonial
Foto: Antonio Augusto/STF

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de indenização por danos morais apresentado por uma trabalhadora que atuava como faxineira e teve descontos salariais aplicados após a entrega de atestados médicos sem a indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID). O entendimento jurisprudencial consolidado afasta o dever de reparação civil quando a conduta da empresa decorre de divergência jurídica razoável quanto à validade formal dos documentos apresentados pelo empregado.

De acordo com informações veiculadas pelo portal Migalhas, a controvérsia teve início quando o empregador promoveu descontos nas verbas salariais da funcionária em virtude da ausência do código de enfermidade nos atestados médicos de justificativa de faltas. A trabalhadora pleiteou em juízo não apenas a restituição dos valores descontados, mas também compensação financeira a título de dano extrapatrimonial decorrente do impacto das retenções na remuneração mensal.

A decisão proferida pela Justiça do Trabalho ressalta que, embora a exigência de inserção da CID em atestados médicos pelo empregador venha sendo reiteradamente rechaçada pelos tribunais trabalhistas por violar o sigilo profissional médico e a intimidade do trabalhador, a ocorrência de retenção remuneratória decorrente dessa exigência não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa).

Divergência jurídica e ausência de dano presumido

A fundamentação do julgamento no TST assentou que controvérsias atinentes a descontos salariais ou ao cumprimento de formalidades burocráticas no âmbito das relações de emprego integram disputas ordinárias do contrato de trabalho. Desse modo, eventual prejuízo econômico resolve-se precipuamente na esfera patrimonial, mediante a determinação de ressarcimento ou pagamento dos valores indevidamente suprimidos com acréscimo de correção monetária e juros de mora.

Para a configuração de dano moral apto a ensejar compensação pecuniária, é indispensável a comprovação inequívoca de que o ato patronal tenha causado abalo psicológico substancial, exposição vexatória ou violação manifesta aos direitos da personalidade da trabalhadora. Na ausência dessa prova cabal nos autos processuais, a simples controvérsia acerca da validade do atestado médico sem código da patologia é insuficiente para imputar responsabilidade civil ao empregador.

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O caso reforça as diretrizes já pacíficas na jurisprudência das turmas do TST: a requisição compulsória de CID viola normas éticas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e a privacidade constitucional do empregado, ensejando a anulação de normas internas abusivas e a obrigação de abono das ausências legais. Todavia, a mera aplicação pontual de desconto por descumprimento de tal regra formal não gera direito automático a reparação moral.

Impactos operacionais para a gestão corporativa e jurídica

O julgamento oferece diretrizes essenciais para os departamentos de recursos humanos e departamentos jurídicos de empresas, alertando para a necessidade de alinhamento com os precedentes normativos dos tribunais superiores a fim de evitar litígios desnecessários relativos a atestados médicos e controle de absenteísmo.

Advogados que atuam na área contenciosa e preventiva destacam que a organização de dados, a checagem tempestiva de atestados e o controle rigoroso de prazos e fluxos probatórios reduzem substancialmente o risco de passivos trabalhistas. Para assegurar esse monitoramento com eficiência operacional, escritórios de advocacia contam com ferramentas especializadas, a exemplo do Tem Processo, plataforma de gestão processual que dinamiza o acompanhamento e o cumprimento de rotinas perante a Justiça do Trabalho.

Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.

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