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Remição da pena: STJ firma teses para Enem e Encceja

Decisão em recurso repetitivo uniformiza critérios para redução de condenação por estudo, mesmo com ensino médio já concluído.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou, nesta terça-feira (18) de agosto, o entendimento sobre a remição da pena por aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.357), foram fixadas três teses que impactam diretamente a execução penal, incentivando o esforço educacional de apenados e detalhando as condições para a obtenção do benefício.

A decisão é crucial para a área penal, pois estabelece as diretrizes que devem ser seguidas por todas as instâncias do Poder Judiciário. A principal novidade é a clareza sobre a possibilidade de remição, mesmo quando o sentenciado já possuía o certificado de conclusão do ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena.

Novas teses firmadas pelo STJ

As teses aprovadas pela Terceira Seção são:

  • É cabível a remição da pena por aprovação no Enem, ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio.
  • É cabível a remição da pena pela aprovação no Encceja, ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição.
  • Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional – aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino – já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, destacou que a jurisprudência do STJ tem evoluído para uma posição cada vez mais favorável ao reconhecimento da remição pelo estudo. Segundo ele, o objetivo não é apenas a recompensa por títulos, mas sim o incentivo ao esforço educacional durante a execução da pena, um fator fundamental para a ressocialização. “O apenado que, durante o cumprimento da pena, dedica-se ao estudo por conta própria e logra aprovação no Encceja demonstra empenho concreto e verificável na sua ressocialização, independentemente de já possuir a certificação do mesmo nível”, afirmou o ministro.

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A aprovação no Enem, por sua vez, foi considerada um fato gerador distinto da simples certificação do ensino médio, exigindo um esforço educacional de maior complexidade. Plataformas de gestão processual e jurídica, como a Redizz, podem auxiliar advogados no acompanhamento dessas decisões e na aplicação correta das novas teses na rotina de seus escritórios.

A Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a remição pelo estudo, não exige que o apenado não tenha concluído o ensino médio anteriormente para que o benefício seja concedido pela aprovação nos exames. Esse posicionamento do STJ reforça a importância do estudo como ferramenta de transformação social, independentemente da formação prévia do indivíduo.

As novas teses do STJ consolidam um entendimento que busca valorizar o mérito e o empenho do apenado em sua trajetória de ressocialização, oferecendo um caminho mais claro e uniforme para a aplicação da remição da pena por meio do estudo.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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