Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor na relação de penhor, especificamente sobre bens móveis. Este dispositivo confere ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, garantindo a integridade da garantia real. Tal inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado, onde quer que o bem se encontre.
A finalidade precípua desta norma é assegurar a manutenção do valor da garantia, prevenindo a deterioração ou o desvio do bem empenhado, o que poderia frustrar a satisfação do crédito. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, inerente aos contratos de garantia real. A jurisprudência tem reiteradamente validado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos.
Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. O credor pode se valer deste direito para monitorar a conservação do bem, enquanto o devedor deve estar ciente de sua obrigação de permitir a inspeção, sob pena de configurar violação contratual ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo é frequentemente invocada em litígios envolvendo a desvalorização da garantia.
Eventuais recusas injustificadas do devedor em permitir a inspeção podem ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa. É fundamental que os advogados orientem seus clientes sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e as eventuais recusas, fortalecendo a posição do credor em um futuro litígio. Este direito de fiscalização é um pilar para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia de penhor.