Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito de verificar o estado do bem empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na hipoteca de veículos, que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática e teórica no ordenamento jurídico brasileiro.
A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha seu valor e suas condições, evitando a depreciação ou o desvio que poderiam comprometer a satisfação do crédito. Tal direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais, e se alinha à função social do contrato, que exige a boa-fé objetiva das partes. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um instrumento preventivo contra a deterioração intencional ou negligente do bem.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o direito de inspeção seja claro, a forma de exercê-lo deve respeitar a privacidade e a posse legítima do devedor, evitando abusos. A jurisprudência, embora escassa em casos diretos sobre o Art. 1.464, tende a equilibrar o direito do credor com a proteção da posse do devedor, exigindo que a verificação seja razoável e previamente comunicada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação de dispositivos como este busca sempre a harmonização entre os direitos das partes.
A relevância do Art. 1.464 reside na sua capacidade de mitigar riscos para o credor, especialmente em cenários de inadimplência ou suspeita de má-fé. Para o advogado, é crucial orientar tanto o credor sobre o exercício adequado desse direito, quanto o devedor sobre seus deveres de conservação e a necessidade de permitir a inspeção. A hipoteca de veículos, embora menos utilizada que a alienação fiduciária, ainda é uma modalidade de garantia que exige atenção aos seus dispositivos específicos, como este que garante a fiscalização da garantia.