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STJ julga se transação desobriga banco fiador de dívida

Corte analisa se acordo entre ente público e devedor extingue automaticamente a carta de fiança bancária apresentada em execução fiscal
Crédito: Gustavo Lima/STJ

O Superior Tribunal de Justiça retomou a análise de uma controvérsia de grande repercussão para o mercado financeiro e a administração pública: a possibilidade de desoneração de instituições bancárias que figuram como fiadoras após a realização de transação fiscal entre o devedor principal e o credor público. O julgamento discute se a repactuação celebrada formalmente entre a Fazenda e a empresa executada acarreta a extinção automática da garantia bancária prestada anteriormente no processo judicial.

As informações foram publicadas originalmente pelo portal Conjur, destacando que a tese em debate possui capacidade de redefinir os custos operacionais de garantias judiciais em execuções fiscais no país. No caso em questão, o cerne da discussão repousa na aplicação subsidiária do Código Civil sobre as relações tributárias, especificamente a regra que exonera o fiador quando o credor concede moratória ou faz transação com o devedor sem o consentimento da instituição garantidora.

De um lado, as entidades financeiras sustentam que o instituto da fiança não admite interpretação extensiva. Sob essa perspectiva, a celebração de termos de parcelamento, descontos ou repactuações de créditos públicos sem a anuência expressa do garantidor rompe o vínculo acessório da garantia original. Argumenta-se que manter o banco vinculado a uma obrigação novada ou alterada substancialmente violaria a segurança jurídica e a própria natureza contratual da fiança bancária.

Por outro lado, os entes públicos defendem que a cobrança e a garantia da dívida ativa possuem regramento próprio e prerrogativas públicas que impedem a liberação imediata das garantias processuais. De acordo com a Fazenda, a transação fiscal visa à satisfação do crédito de forma estruturada, e a liberação prematura do fiador bancário representaria desfalque patrimonial indevido na segurança da execução judicial já ajuizada.

Impactos diretos no contencioso tributário e nas garantias

A decisão a ser fixada pelo colegiado do STJ é acompanhada com atenção por departamentos jurídicos e bancários em todo o território nacional. Caso prevaleça a tese de liberação das instituições financeiras, os acordos tributários de grande monta precisarão envolver necessariamente a concordância dos bancos ou a substituição prévia dos instrumentos de garantia, sob pena de extinção automática das cartas de fiança emitidas.

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Caso o tribunal firme posição favorável à Fazenda Pública, os bancos garantidores deverão calibrar suas provisões contábeis e rever as cláusulas de contragarantia contratadas com os devedores corporativos. Diante da alta complexidade dessas disputas em execuções fiscais e da necessidade de monitorar de perto acordos tributários e garantias vigentes, ferramentas especializadas de inteligência e gestão processual, a exemplo do Tem Processo, tornam-se essenciais para o controle seguro de prazos e certidões judiciais.

A matéria segue em deliberação e representará precedente relevante para o equilíbrio das negociações de passivos corporativos e para as condições de emissão de fianças bancárias e seguros-garantia no Judiciário brasileiro.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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