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Nova decisão do STJ pode mudar regras sobre herança

Superior Tribunal de Justiça reconhece natureza securitária do plano de previdência privada e afasta incidência de inventário
Crédito: Gustavo Lima/STJ

O Superior Tribunal de Justiça firmou importante entendimento sobre o direito das sucessões e a partilha de bens ao definir que os valores aportados em plano de previdência complementar do tipo Vida Gerador de Benefício Livre, quando ainda na fase de acumulação, não integram o monte partilhável após o falecimento do titular. A decisão reforça que a quantia deve ser destinada de forma direta ao beneficiário indicado formalmente no contrato pelo participante da apólice.

Natureza securitária do VGBL e destinação direta

A tese pacificada pelos ministros afasta a equiparação do plano de previdência privada a meras aplicações financeiras tradicionais na etapa sucessória. Conforme destacado no julgamento, o plano sob a modalidade VGBL ostenta natureza securitária por excelência e, em razão disso, os recursos acumulados até a data da morte do contratante não entram na comunhão hereditária e não devem ser submetidos às regras gerais do inventário.

Dessa forma, a quantia acumulada na apólice não se confunde com herança líquida a ser dividida entre herdeiros necessários ou cônjuge meeiro, exceto quando comprovada eventual fraude contra credores ou simulação para violar a legítima. Em condições regulares, prevalece a manifestação livre de vontade do segurado no momento em que designou seus beneficiários na contratação da previdência.

As informações foram publicadas originalmente pelo portal Conjur, destacando que os valores precisam ser repassados pela entidade seguradora diretamente a quem constar na apólice, sem a necessidade de alvará judicial ou de trâmites perante o juízo de inventário.

Impactos no planejamento sucessório e gestão jurídica

Na prática jurídica, o posicionamento do tribunal superior traz maior segurança para estratégias de planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. Especialistas apontam que a certeza quanto à liquidez do VGBL no momento pós-morte permite aos cidadãos estruturar a transmissão de bens de forma ágil, assegurando amparo financeiro imediato aos beneficiários sem os custos e a morosidade habitual dos inventários judiciais.

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Para bancas de advocacia que lidam com famílias e patrimônio, o acompanhamento de regras sucessórias e a administração de múltiplos procedimentos exigem organização rigorosa. Diante desses fluxos complexos, plataformas de gestão processual como a Tem Processo têm sido adotadas para monitorar prazos e organizar a documentação de inventários com máxima eficiência.

Com essa definição colegiada, tribunais de Justiça de todo o território nacional contam com um parâmetro consolidado da corte superior para dirimir contendas entre herdeiros legais e beneficiários contratuais de planos de previdência aberta.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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