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STF confirma jornada de 30 horas para fisioterapeutas

Supremo Tribunal Federal define com repercussão geral que carga horária de servidores das categorias deve seguir lei federal
Foto: Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência consolidada ao julgar recurso com repercussão geral e fixar que a jornada de trabalho de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais concursados não pode ultrapassar o limite de 30 horas semanais previsto em legislação federal. A deliberação uniformiza o entendimento aplicável a servidores públicos dessas categorias em todo o país e impõe adequações na administração pública direta e indireta.

De acordo com as diretrizes analisadas pela Suprema Corte, o teto da carga horária para essas categorias profissionais encontra respaldo expresso na Lei Federal 8.856/1994, norma que regulamenta a atividade em território nacional. O colegiado concluiu que legislações locais de estados e municípios, bem como editais de concursos públicos, não podem fixar expedientes superiores ao estabelecido pelo Congresso Nacional, preservando a competência privativa da União para legislar sobre as condições para o exercício de profissões.

A controvérsia jurídica envolvia entes federativos que sustentavam autonomia administrativa para disciplinar o regime de seus servidores estatutários. Contudo, prevaleceu a tese de que a proteção às condições de trabalho e a saúde laboral dessas carreiras específicas possuem regramento uniforme de ordem pública, sobrepondo-se às normas locais que previam jornadas de 40 horas semanais sem a respectiva contraprestação ou redução de carga horária.

A tese fixada sob a sistemática da repercussão geral traz segurança jurídica a milhares de litígios pendentes nas varas de fazenda pública e nos tribunais regionais do país. Com o precedente vinculante, profissionais admitidos sob exigências de carga horária superior poderão pleitear judicialmente o reenquadramento funcional ou o pagamento das horas excedentes como serviço extraordinário, conforme os critérios estabelecidos no julgado.

Impactos da decisão na gestão pública e na advocacia

A consolidação desse precedente gera impactos diretos tanto no contencioso cível quanto na formulação de novos concursos promovidos por prefeituras, governos estaduais e autarquias de saúde. Órgãos públicos deverão revisar editais em andamento e reestruturar escalas de trabalho para evitar passivos indenizatórios decorrentes de horas extras prestadas além do limite legal.

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Para os escritórios que atuam na defesa de servidores ou assessoram gestores públicos, o acompanhamento do fluxo de execuções contra a Fazenda Pública torna-se ainda mais volumoso. Em cenários que envolvem grande quantidade de ações funcionais e prazos rígidos, recursos tecnológicos voltados à organização forense, como a plataforma Tem Processo, auxiliam na rotina de acompanhamento e monitoramento de teses vinculantes.

Conforme noticiado pelo Portal de Notícias do Supremo Tribunal Federal, a pacificação da matéria impede novas divergências jurisprudenciais em instâncias inferiores e resguarda as prerrogativas asseguradas pela lei federal aos profissionais da saúde.

Com informações publicadas originalmente no site noticias.stf.jus.br.

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