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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Usucapião de Bens Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas do Código Civil

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.262 do Código Civil de 2002, em sua concisão, estabelece uma ponte essencial entre os regimes de aquisição da propriedade por usucapião de bens móveis e as disposições gerais aplicáveis à usucapião. Ao determinar que se aplicam a ela os artigos 1.243 e 1.244, o legislador buscou uniformizar certos aspectos processuais e materiais, evitando lacunas e garantindo a coerência do sistema jurídico. Essa remissão é crucial para a compreensão da aquisição originária da propriedade de bens móveis.

O Art. 1.243, ao qual o dispositivo remete, trata da possibilidade de o possuidor adicionar à sua posse a dos seus antecessores, desde que contínuas e pacíficas, para fins de contagem do prazo da usucapião. Essa regra, conhecida como accessio possessionis (acessão da posse) e successio possessionis (sucessão da posse), é fundamental para a consolidação de prazos, permitindo que o atual possuidor se beneficie do tempo de posse de terceiros. A aplicação dessa norma aos bens móveis é de grande relevância prática, especialmente em casos de sucessão hereditária ou de aquisição da posse por meio de contratos.

Já o Art. 1.244, também invocado pelo Art. 1.262, dispõe que se estende ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição. Essa extensão é vital para a segurança jurídica, pois as mesmas situações que impedem a fluência de um prazo prescricional também afetam o prazo da usucapião, que é uma forma de prescrição aquisitiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interrupção da posse por atos judiciais ou extrajudiciais, por exemplo, reinicia a contagem do prazo, impactando diretamente a estratégia processual na defesa ou propositura de ações de usucapião.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.262 e seus correlatos é indispensável. A correta aplicação dos institutos da acessão de posse e das causas interruptivas ou suspensivas da prescrição pode ser determinante para o sucesso de uma ação de usucapião de bens móveis, seja ela ordinária (Art. 1.260 CC) ou extraordinária (Art. 1.261 CC). É fundamental analisar a cadeia possessória e os eventos que possam ter influenciado a contagem do prazo, evitando surpresas e garantindo a segurança jurídica do cliente.

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