PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a preferência no recebimento de seu crédito em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante sua dívida, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de penhor, essencial para a fiscalização da coisa empenhada. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor, conforme o Art. 1.431 do Código Civil. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor, sendo uma medida preventiva contra a perda de valor do bem ou a ocorrência de vícios ocultos.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, especialmente em casos de resistência do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção, inclusive com o auxílio de ordem judicial, caso haja recusa injustificada, garantindo a efetividade da garantia real. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo busca equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, evitando excessos e assegurando a finalidade do penhor.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances desse direito. O credor deve ser aconselhado a documentar as inspeções e eventuais irregularidades, enquanto o devedor deve ser alertado sobre seu dever de conservação e a possibilidade de fiscalização. A correta aplicação do Art. 1.464 contribui para a segurança jurídica nas operações de crédito garantidas por penhor de veículos, minimizando litígios e protegendo os interesses das partes envolvidas.

plugins premium WordPress