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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve como garantia real da dívida.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem dado em garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do artigo 1.464 é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de desvalorização do veículo. A comprovação do estado do bem pode ser determinante em ações de execução ou busca e apreensão, especialmente quando há alegação de má conservação ou uso indevido. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da diligência do credor em exercê-lo, muitas vezes por meio de notificação extrajudicial ou, se necessário, judicial.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e não pode configurar abuso de direito. Controvérsias surgem quanto à frequência e à forma da inspeção, sendo recomendável que o contrato de penhor estabeleça claramente as condições para o seu exercício. A ausência de previsão contratual, contudo, não afasta o direito legal, mas pode gerar discussões sobre a razoabilidade da exigência do credor.

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