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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo confere ao credor a prerrogativa de inspecionar o veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito de sua confiança. Tal previsão visa salvaguardar a garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração que possa comprometer sua função de lastro para a dívida.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição da garantia. Embora o artigo não detalhe as consequências de uma eventual recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina e a jurisprudência convergem no sentido de que tal conduta pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o princípio da perda da garantia (art. 1.425, III, do CC). A recusa injustificada em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de deterioração ou desvio do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a proteção dos interesses do credor hipotecário, especialmente em contratos de financiamento de veículos. A possibilidade de fiscalização periódica ou em caso de suspeita de irregularidade confere maior segurança jurídica à operação, mitigando riscos de depreciação ou ocultação do bem. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são cruciais para a eficácia das garantias reais no cenário econômico atual.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, servindo como prova em futuras ações judiciais. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria é uma ferramenta eficaz para formalizar o exercício desse direito e constituir prova da resistência do devedor. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo 1.464 indica a simplicidade e a clareza da norma, que se complementa com os princípios gerais do direito das garantias e da boa-fé objetiva.

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