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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de fiscalizar o estado do veículo dado em penhor. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, garantindo ao credor a prerrogativa de acompanhar a conservação do bem que assegura seu crédito. A norma visa proteger a garantia real, prevenindo a depreciação ou deterioração do bem empenhado, o que poderia comprometer a satisfação da dívida.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A possibilidade de designar um representante, como um perito ou vistoriador, é crucial para a efetividade do direito, especialmente em casos de veículos de grande porte ou que exijam conhecimento técnico específico. Este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais.

A doutrina civilista entende que este direito de vistoria é um corolário do dever do devedor de guardar e conservar o bem empenhado com o mesmo zelo que teria se fosse seu, conforme o Art. 1.431 do Código Civil. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, podendo, em tese, ensejar o vencimento antecipado da dívida ou outras medidas protetivas ao credor. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática desses dispositivos é essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

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Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção à formalização do pedido de vistoria e à documentação de eventuais recusas. Em casos de deterioração do veículo, o credor pode pleitear a substituição da garantia ou o vencimento antecipado da dívida, conforme os Art. 1.425 e 1.430 do Código Civil. A correta utilização deste direito de inspeção é uma ferramenta preventiva valiosa para mitigar riscos em operações de crédito com garantia real, evitando litígios futuros e assegurando a integridade do patrimônio do credor.

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