Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece uma prerrogativa fundamental ao credor no âmbito do penhor de veículos, conferindo-lhe o direito de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no Título III, Capítulo II, que trata do penhor, e visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.
A faculdade de inspeção concedida ao credor não se limita a uma mera observação superficial. O texto legal permite que a verificação seja realizada “por si ou por pessoa que credenciar”, o que abre margem para a contratação de profissionais especializados, como peritos ou avaliadores, garantindo uma análise técnica e aprofundada do estado do veículo. Essa possibilidade é crucial, especialmente em casos de suspeita de depreciação anormal do bem ou de descumprimento das obrigações de guarda e conservação por parte do devedor, conforme previsto no art. 1.431 do Código Civil.
A localização da inspeção, “onde se achar” o veículo, reforça a amplitude do direito do credor, que não está restrito a um local predeterminado, mas pode exercer sua prerrogativa onde o bem estiver. Contudo, a doutrina e a jurisprudência têm ponderado que tal direito deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. Discute-se, na prática, a frequência e a forma dessas vistorias, buscando um equilíbrio entre a proteção do credor e a não onerosidade excessiva ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e a jurisprudência correlata, a interpretação predominante busca a proporcionalidade na aplicação deste direito.
Para a advocacia, este artigo é um instrumento valioso na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados de credores podem utilizá-lo para fundamentar notificações extrajudiciais solicitando a vistoria, ou mesmo ações judiciais para compelir o devedor a permitir a inspeção, caso haja resistência. Por outro lado, advogados de devedores devem orientar seus clientes sobre a necessidade de permitir a vistoria, mas também sobre os limites do exercício desse direito, evitando excessos por parte do credor. A correta aplicação do art. 1.464 é vital para a gestão de riscos em contratos de financiamento com garantia de penhor de veículos e para a prevenção de litígios.