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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção do valor da garantia e prevenindo a deterioração ou desvio do veículo. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, reforçando a flexibilidade na sua aplicação.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a fiscalização da integridade do objeto da hipoteca. Embora o dispositivo não detalhe a frequência ou as condições da vistoria, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo de cooperação, com potenciais consequências contratuais.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar as vistorias realizadas, bem como eventuais recusas ou constatações de deterioração. A identificação precoce de problemas pode subsidiar medidas preventivas, como a exigência de reforço da garantia ou a propositura de ações para proteção do crédito.

A discussão prática frequentemente gira em torno da interpretação do termo “onde se achar”, que permite a vistoria em qualquer localidade onde o veículo esteja, desde que acessível e razoável. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, que analisa a aplicação de dispositivos similares, a recusa do devedor em informar a localização do bem ou em permitir a vistoria pode ensejar a busca e apreensão do veículo, em casos de mora ou inadimplemento. Este direito de fiscalização é, portanto, uma ferramenta preventiva vital para a segurança jurídica do credor.

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