Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos, conferindo-lhe a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do veículo. A norma se insere no microssistema das garantias reais, complementando as disposições gerais sobre o penhor.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na fiscalização. Esta previsão é crucial para a segurança jurídica da operação de crédito, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que serve de lastro à dívida. A localização da inspeção, onde o veículo se achar, reforça a amplitude desse direito, não se restringindo a um local específico previamente acordado.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em caso de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em certas circunstâncias, até mesmo deterioração da garantia, ensejando medidas judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na proteção do credor, embora discussões sobre os limites da invasão de privacidade do devedor possam surgir em casos específicos.
A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é uma decorrência lógica do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado pelo devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a possibilidade de o credor requerer judicialmente o acesso ao bem para a verificação, caso haja resistência. É essencial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para subsidiar futuras ações.