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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um direito fundamental ao credor no contexto do penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no Título III do Livro III da Parte Especial do Código Civil, que trata dos Direitos Reais de Garantia, especificamente do penhor. A norma visa proteger o interesse do credor pignoratício, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve como garantia da dívida.

A redação do artigo é concisa, mas de grande relevância prática. O credor tem o direito de inspecionar o veículo onde ele se achar, podendo fazê-lo pessoalmente ou por meio de pessoa que credenciar. Essa faculdade é crucial para monitorar a manutenção do bem, evitando sua depreciação excessiva ou desvio de finalidade, o que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito decorre da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação da coisa empenhada.

Na prática advocatícia, este artigo serve como base para notificações extrajudiciais e, se necessário, ações judiciais que visem compelir o devedor a permitir a vistoria ou, em casos extremos, a exigir a substituição da garantia ou o vencimento antecipado da dívida. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como violação do dever de guarda e conservação, configurando, inclusive, quebra de contrato. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a legitimidade desse direito do credor, especialmente em situações onde há indícios de má conservação ou uso indevido do veículo.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe a forma da inspeção, ela deve ser exercida de maneira razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A nomeação de um terceiro para realizar a vistoria, como um perito ou avaliador, é uma prática comum e aceita, reforçando a segurança jurídica da operação. Este direito de fiscalização é um dos pilares da proteção do credor no penhor, garantindo que a garantia real mantenha seu valor e sua função até a quitação da obrigação principal.

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