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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de uma obrigação. A faculdade de inspeção é crucial para mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do bem, que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a sua efetividade. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para o exercício dessa inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem, como uma ação de exibição ou, dependendo do caso, a antecipação da execução da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor e a necessidade de um equilíbrio entre a proteção do crédito e o direito de propriedade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve considerar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os direitos e deveres inerentes a essa relação, prevenindo litígios e buscando soluções consensuais para o exercício da inspeção. A clareza nas cláusulas contratuais sobre este ponto pode evitar futuras controvérsias.

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