STJ define papel do “olheiro” em casos de tráfico de drogas
Decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça diferencia
COLUNISTA
Decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça diferencia
Decisão unânime da Quinta Turma estabelece que a figura do “olheiro” em atividades de tráfico é coautor, não mero colaborador.
Ministro propõe que famílias de vítimas de traficantes recebam dano moral coletivo em casos específicos.
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça analisará a conduta de detentos que solicitam a visitantes a entrada de entorpecentes em presídios, redefinindo a jurisprudência.
Terceira Seção do STJ analisará a conduta de presos que solicitam a visitantes a entrada de entorpecentes em presídios, com foco na responsabilização e perspectiva de gênero.
Tribunal Superior de Justiça avalia processos de tráfico de drogas que tiveram condenação sem laudo toxicológico final, impactando a Justiça Criminal.
Mudança jurisprudencial da Sexta Turma estabelece que a ação não se confunde com mero ato preparatório.
A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar caso que definirá se o crime de tráfico de drogas se configura apenas pelo ato de encomendar entorpecentes em presídio, sem que haja a efetiva entrega dos ilícitos. A decisão pode impactar a interpretação da lei de drogas (Lei 11.343/2006).
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça irá definir se o simples pedido de entorpecentes em ambiente carcerário configura o crime, mesmo sem a entrega efetiva.