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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo é crucial para a segurança jurídica do credor, assegurando a integridade da garantia real e mitigando riscos de depreciação ou deterioração do bem. A prerrogativa de inspeção visa proteger o valor do bem dado em penhor, que é essencial para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade inerente à própria constituição do penhor, que, como direito real de garantia, exige a manutenção do valor do bem. A doutrina majoritária, como ensina Carlos Roberto Gonçalves, entende que essa verificação é um mecanismo de fiscalização da garantia, impedindo que o devedor ou terceiro que detenha o bem o utilize de forma a comprometer sua substância ou valor de mercado. A ausência de tal previsão poderia fragilizar a posição do credor, tornando o penhor menos eficaz como instrumento de segurança patrimonial.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de desvio, má conservação ou uso abusivo do veículo empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a importância da fiscalização para a manutenção da garantia.

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As implicações práticas para advogados envolvem a correta orientação de seus clientes, sejam credores ou devedores. Para o credor, é fundamental documentar as tentativas de vistoria e eventuais recusas, preparando o terreno para futuras ações judiciais. Para o devedor, a cooperação na inspeção é um dever que evita litígios e demonstra boa-fé na conservação do bem dado em garantia, protegendo-o de alegações de deterioração da garantia que poderiam levar à antecipação do vencimento da dívida ou outras sanções.

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