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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto do direito real de penhor, especificamente sobre veículos, garantindo ao credor a prerrogativa de acompanhar a conservação do bem que serve de garantia à sua dívida. A norma visa proteger o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão “onde se achar” sublinha a amplitude territorial desse direito, não se restringindo a um local predeterminado, mas permitindo a verificação em qualquer lugar onde o veículo esteja. Este aspecto é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em bens móveis que podem ser deslocados com facilidade.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é vital para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia sobre veículos. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual, ensejando medidas judiciais para assegurar o direito do credor ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida. A doutrina majoritária e a jurisprudência têm reconhecido a importância desse direito como um mecanismo de fiscalização e proteção do patrimônio do credor.

Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desse artigo muitas vezes se interliga com discussões sobre a posse do bem e os deveres de guarda do devedor, gerando controvérsias sobre a extensão da responsabilidade pela conservação. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações acessórias inerentes ao contrato de penhor. É fundamental que os advogados orientem seus clientes sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e as eventuais recusas, para subsidiar futuras ações judiciais.

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