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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.464 do Código Civil: O Direito de Vistoria do Credor no Penhor de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, assegurando ao credor a prerrogativa de acompanhar a conservação do bem que serve de lastro à sua dívida. Tal previsão visa proteger a integridade da garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A possibilidade de credenciar terceiros, como peritos ou avaliadores, é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em casos de veículos complexos ou que exijam conhecimento técnico específico para a avaliação de seu estado. Essa prerrogativa é um corolário do dever do devedor de zelar pela coisa empenhada, conforme o Art. 1.431 do mesmo diploma legal.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites e a frequência dessa verificação, bem como as consequências de uma eventual recusa do devedor em permitir a inspeção. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer o direito do credor, mas sempre em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade, evitando abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se conecta com a análise de cláusulas contratuais que detalham as condições de manutenção do bem e as obrigações acessórias do devedor.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou diminuição do valor da coisa empenhada. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de documentar todas as solicitações e permissões de vistoria, bem como os resultados das inspeções, para resguardar seus direitos em eventual litígio.

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